top of page

Pets em Condomínios, pode sim!

  • Síndica Ideal
  • 24 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 23 de out. de 2024

O número de pets nas famílias brasileiras aumentou significativamente, tornando-os parte essencial dos lares. Condomínios precisam se adaptar a essa nova realidade, promovendo regras que garantam a segurança e o conforto de todos os moradores.


prédio residencial com árvores

No Brasil, a legislação permite a presença de animais de estimação em condomínios, mas com algumas restrições para garantir a convivência harmoniosa entre todos os moradores. O Código Civil e a Lei dos Condomínios estabelecem que os pets podem circular nas áreas comuns, desde que sigam regras específicas, como o uso de coleira e guia, e que não façam suas necessidades nesses espaços. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição irrestrita de animais não é permitida, exceto se representarem risco à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais moradores. Essas medidas visam equilibrar os direitos dos tutores de animais com o bem-estar da comunidade condominial


Espaços Pet-Friendly:

Criar espaços exclusivos para pets, como áreas de lazer ou parques, promove o bem-estar dos animais e evita atritos entre tutores e moradores sem pets.


Educação e Consciência Coletiva:

É essencial que os tutores estejam conscientes de suas responsabilidades, como garantir que seus animais não causem incômodos. A comunicação clara sobre essas regras reforça a convivência pacífica.


A convivência entre moradores e pets é possível com planejamento e diálogo. Regras claras e educação coletiva são fundamentais para uma convivência tranquila e harmoniosa.

Pets são parte da família, e com respeito e cuidado, todos convivem melhor. 🐾❤️


Comentários


bottom of page