Pets em Condomínios, pode sim!
- Síndica Ideal
- 24 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 23 de out. de 2024
O número de pets nas famílias brasileiras aumentou significativamente, tornando-os parte essencial dos lares. Condomínios precisam se adaptar a essa nova realidade, promovendo regras que garantam a segurança e o conforto de todos os moradores.

No Brasil, a legislação permite a presença de animais de estimação em condomínios, mas com algumas restrições para garantir a convivência harmoniosa entre todos os moradores. O Código Civil e a Lei dos Condomínios estabelecem que os pets podem circular nas áreas comuns, desde que sigam regras específicas, como o uso de coleira e guia, e que não façam suas necessidades nesses espaços. Além disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a proibição irrestrita de animais não é permitida, exceto se representarem risco à segurança, ao sossego ou à saúde dos demais moradores. Essas medidas visam equilibrar os direitos dos tutores de animais com o bem-estar da comunidade condominial
Espaços Pet-Friendly:
Criar espaços exclusivos para pets, como áreas de lazer ou parques, promove o bem-estar dos animais e evita atritos entre tutores e moradores sem pets.
Educação e Consciência Coletiva:
É essencial que os tutores estejam conscientes de suas responsabilidades, como garantir que seus animais não causem incômodos. A comunicação clara sobre essas regras reforça a convivência pacífica.
A convivência entre moradores e pets é possível com planejamento e diálogo. Regras claras e educação coletiva são fundamentais para uma convivência tranquila e harmoniosa.
Pets são parte da família, e com respeito e cuidado, todos convivem melhor. 🐾❤️



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